Jan 5, 2016

(Portuguese) Direitos

Direitos dos homens. Eis ao que se vergam as constituições.
Nesta versão moderna prevêem-se de forma subtil coisas de benefício duvidoso como: obrigatoriedade de existência dum estado social, direitos especiais para as mulheres, aceitação de estados policiais como norma, patentes, aceitação da subjugação do individuo à sociedade, e uma clausula final catita contra a negação futura de qualquer coisa que conseguiram por como direito. Para não falar da apropriação da definição de matrimonio (que estranhamente ainda é conservadora).
http://www.fpce.up.pt/sae/pdfs/Decl_Univ_Direitos_Homem.pdf

Gosto especialmente destas passagens:
«Artigo 19.º
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.»
-- Mas bora censurar? upset emoticon
«Artigo 12.º
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a protecção da lei.»
-- Mas bora espiar? upset emoticon
-- Porque afinal todas as excepções ao acima podem ser justificadas com:
«Artigo 29.º
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos
contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.»
-- Porque a tua interpretação dos teus direitos não importa, muchacho/a! like emoticon
A versão original parece-me melhor:
https://pt.wikipedia.org/…/Declara%C3%A7%C3%A3o_dos_Direito… squint emoticon
Assim como a constituição de PT, que ao menos prevê o direito legal à reacção à opressão:
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
Artigo 21.º
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Yei, Portugal !!!

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